Lei que obriga a comunicação de suspensão ou interrupção de água e luz é sancionada
A lei de autoria do vereador Patric Cavalcanti (DEM), através da Mesa Diretora, que visa garantir que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos com atuação no município comuniquem a suspensão ou interrupção dos serviços de água ou energia elétrica em um prazo mínimo de 48 horas, foi sancionada pelo prefeito municipal. O edital foi publicado nesta quarta-feira (25).
Pela lei as empresas serão obrigadas a realizar o comunicado de forma clara e inequívoca nos canais de divulgação da empresa e em veículos de comunicação locais. Se a suspensão ou interrupção dos serviços for restrita à determinada unidade consumidora, a comunicação pessoal supre o prazo determinado. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de 10.000 Unidade Fiscal Municipal (UFM) à empresa, cujo valor recolhido irá para o Fundo Municipal de Defesa dos Diretos do Consumidor.
Para o vereador Patric a fixação de um prazo para a comunicação aos consumidores atingidos é necessária a fim de permitir que os mesmos possam se organizar para minimizar os impactos da interrupção dos serviços essenciais no seu cotidiano. “Sabemos que há situações em que o corte é realizado de emergência e não tem como ser previsto, porém, na maioria das vezes, a interrupção é realizada para manutenção e, nestes casos, é preciso que o consumidor seja avisado a fim de se programar, ou seja, saber que precisa guardar água para seus afazeres ou consumo ou sair alguns minutos antes de casa. Planejamento é indispensável”, salientou, ao acrescentar que, espera que a lei seja cumprida pelas concessionárias e fiscalizada pelo Executivo.