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Geral

Consumidor deve ficar alerta para as trocas de produto: nota de compra é a única garantia para o direito

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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No quadro Direito do Consumidor, na programação da Uirapuru durante a manhã de ontem (4), muitas foram as dúvidas quanto a troca de produtos novos com defeito. Uma ouvinte relatou que solicitou a troca, mas o novo produto também veio com problemas.

 

O coordenador do Balcão do Consumidor e advogado, Rogério Silva, explicou que, para uma primeira troca a loja tem um prazo de 30 dias para resolver o problema, isso para qualquer tipo de produto, mesmo sem a contratação de uma garantia maior. Ainda, esse prazo pode diminuir se a mercadoria for de uso essencial, como fogão e geladeira.

 

Já quando o fato se repetir, e o produto vir novamente defeituoso, o consumidor tem três opções. Pode optar pela devolução do dinheiro, trocar por um produto novo ou abater o preço com outra mercadoria.

 

Para o consumidor que encomendar algo pela internet e não gostar, ele possui um prazo de sete dias a partir da entregar para solicitar a troca.

 

O advogado ressalta a importância do consumidor guardar sempre a comprovação da compra, pois só assim vai conseguir garantir seus direitos.

 

Para quem possui dúvidas, o Balcão do Consumidor atende gratuitamente de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30, no Campus III da UPF, na Av. Brasil, 743.