Consumidor deve ficar alerta para as trocas de produto: nota de compra é a única garantia para o direito
No quadro Direito do Consumidor, na programação da Uirapuru durante a manhã de ontem (4), muitas foram as dúvidas quanto a troca de produtos novos com defeito. Uma ouvinte relatou que solicitou a troca, mas o novo produto também veio com problemas.
O coordenador do Balcão do Consumidor e advogado, Rogério Silva, explicou que, para uma primeira troca a loja tem um prazo de 30 dias para resolver o problema, isso para qualquer tipo de produto, mesmo sem a contratação de uma garantia maior. Ainda, esse prazo pode diminuir se a mercadoria for de uso essencial, como fogão e geladeira.
Já quando o fato se repetir, e o produto vir novamente defeituoso, o consumidor tem três opções. Pode optar pela devolução do dinheiro, trocar por um produto novo ou abater o preço com outra mercadoria.
Para o consumidor que encomendar algo pela internet e não gostar, ele possui um prazo de sete dias a partir da entregar para solicitar a troca.
O advogado ressalta a importância do consumidor guardar sempre a comprovação da compra, pois só assim vai conseguir garantir seus direitos.
Para quem possui dúvidas, o Balcão do Consumidor atende gratuitamente de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30, no Campus III da UPF, na Av. Brasil, 743.