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Política

Duas propostas de emendas são votadas no Legislativo

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Inseridas na Ordem do Dia desta quarta-feira (6), duas propostas de emendas à Lei Orgânica foram votadas pelo Parlamento. Ambas foram debatidas pela Comissão Especial responsável pela análise das sugestões de mudanças para a legislação ordinária municipal.

 

A primeira proposta, aprovada com unanimidade, tem autoria do Executivo e institui a obrigatoriedade de os gestores elaborarem e cumprirem um programa de metas, apresentando as suas prioridades de gestão num prazo de 100 dias do primeiro mandato. O plano, segundo a proposição, será constituído de ações, estratégias e indicadores para cada setor da Administração, observando as diretrizes que nortearam a campanha eleitoral e devendo ser amplamente divulgado para proporcionar o debate público.

 

Líder do governo na Casa, o vereador Alex Necker (PCdoB) fez uma defesa da proposição. Em seu entendimento, os gestores terão de ter mais transparência em suas campanhas eleitorais, uma vez que estarão comprometidos em colocar na prática as suas propostas. “Essa é uma ferramenta nova e que vem para que o chefe do Executivo tenha compromisso com seus projetos”, argumentou.

 

A outra proposta de emenda, rejeitada pelos vereadores, foi desenvolvida pelo vereador Mateus Wesp (PSDB), com o objetivo de acrescentar a Medida Provisória (MP) ao processo legislativo. De acordo com ele, que integra a Comissão Especial de Alteração à Lei Orgânica Municipal, as medidas provisórias visam solucionar problemas relevantes e urgentes. “Uma das características do Estado moderno é a necessidade de rápida adequação legal dos ordenamentos jurídicos para que possa atender a mudanças econômicas e sociais que poderiam afetar a coletividade de modo negativo caso não fossem atendidas a tempo”, defendeu.

 

A MP é um instrumento com força de lei, utilizado pelo Executivo com caráter imediato. A sua execução, todavia, depende da aprovação do Legislativo. O prazo de vigência é de sessenta dias, que pode ser prorrogado uma vez pelo mesmo período. Se não for aprovada em 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa até ser votada. Nestas situações, a Câmara pode votar apenas alguns tipos de proposição em sessão extraordinária.

 

Wesp afirmou que, atualmente, os vereadores são impedidos de atribuir ao Executivo a obrigatoriedade de cumprimento de determinada medida. Para ele, a MP seria um recurso de utilização do prefeito, que passaria pela análise e votação do Legislativo, e que evitaria que ele utilizasse os instrumentos da Câmara. “Qual o medo de adotarmos a Medida Provisória na esfera municipal, de defender o uso desse mecanismo na União e não no Município? Seria incoerência. Negar esse mecanismo seria apequenar a autonomia municipal”, articulou.

 

Um dos votos contrários partiu do vereador Marcio Patussi (PDT), que apontou que os efeitos de uma MP tomada de forma equivocada são negativos à população. “Sou contra porque entendo que a alteração que prevê a inclusão da Medida Provisória dá mais empoderamento ao chefe do Executivo. Essa Casa tem prerrogativas, autonomia e uma história de discussão de projetos e convicção de suas ações, não podendo se curvar às decisões do senhor prefeito municipal”, mencionou.

 

As propostas de emendas serão discutidas e votadas outra vez, conforme determinações do processo legislativo.