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Política

Período de recesso na Câmara de Vereadores suspende nove projetos protocolados

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto

A Câmara Municipal de Vereadores está em recesso desde o dia 21 de dezembro e segue nesse formato até o dia 14 de fevereiro. Nesse período, fica suspensa a tramitação dos projetos já protocolados e que estavam em andamento no Legislativo. No total, são nove projetos que estavam sendo apreciados nas Comissões, na Procuradoria Jurídica ou em discussão nas Reuniões Plenárias Ordinárias. Todas as matérias devem pautar o Legislativo no início do próximo período ordinário.

São elas:

O Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei 144/2023, de autoria do vereador Gio Krug (PSD), que institui a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para candidatos em concurso para ingresso no serviço público no âmbito do Município.

O Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei 155/2023, de autoria do vereador Rodinei Candeia (Republicanos), que dispõe sobre a informação aos pais ou responsáveis sobre atividades pedagógicas de gênero realizadas nas escolas públicas e privadas localizadas no Município de Passo Fundo. De acordo com sua justificativa, o projeto busca equilibrar, tanto o direito à informação quanto o direito dos pais na educação de seus filhos, visando também promover o diálogo entre a escola e a família, em benefício do desenvolvimento saudável e bem-estar das crianças e adolescentes.

O Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei 169/2023, de autoria da vereadora Janaína Portella (MDB), que dispõe sobre a adequação e modernização dos equipamentos sonoros (sirenes e alarmes) utilizados nas escolas públicas municipais no Município de Passo Fundo e dá outras providências.

O Projeto de Lei 179/2023, de autoria da vereadora Regina Costa dos Santos (PDT), que dispõe sobre os contratos com as empresas terceirizadas visando garantir a proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários dos funcionários terceirizados do Município de Passo Fundo, vinculados à Administração Pública municipal e dá outras providências. De acordo com o projeto, nos contratos com as empresas terceirizadas, o Município precisará exigir a comprovação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, evitando que os funcionários que prestam serviços fiquem sem receber seus direitos.

O Projeto de Lei 180/2023, de autoria do vereador Renato Tiecher (Podemos), que obriga o recapeamento das vias urbanas por parte das empresas prestadoras de serviços públicos em um prazo de até 48 horas, após a conclusão das intervenções. A proposta se refere à execução de serviços que necessitam de perfuração de vias públicas pavimentadas, como intervenções nas redes de distribuição de água, de esgoto, entre outras, evitando que as valas abertas permaneçam longos tempos abertas, prejudicando o tráfego de veículos, além de deteriorar o pavimento.

O Projeto de Lei 185/2023, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a realização de acordo de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, com a interveniência do 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar, visando o repasse de recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA para compra de equipamentos para o 3º Batalhão Ambiental, conforme especifica.

O Projeto de Lei Complementar 9/2023, de autoria do vereador Gio Krug (PSD), que cria o bairro Central Park e altera a redação da Lei Complementar nº 131, de 24 de agosto de 2004, que estabelece normas e diretrizes para denominação de bairros, vilas, loteamentos e define os limites territoriais dos setores demográficos do Município de Passo Fundo, para fins de ordenação e planejamento urbano.

Também estão suspensas, devendo voltar as discussões no início do próximo período ordinário, duas matérias que tratam de alterações da Lei Orgânica Municipal (LOM), de autoria da Mesa Diretora e demais vereadores.

Convocação extraordinária

Durante o período de recesso, pode haver convocação extraordinária para deliberar sobre matéria específica. Essa convocação pode ser feita pelo Presidente do Legislativo, por um terço dos vereadores, pela Comissão Representativa ou pelo Prefeito. No caso da realização de sessões extraordinárias, a Câmara somente pode deliberar sobre a matéria da convocação.