Câmara derruba vetos do Executivo e aprova projetos
A Câmara de Vereadores derrubou dois vetos do Executivo a projetos de origem parlamentar e aprovou duas matérias durante a Ordem do Dia. O primeiro veto total apreciado e derrubado foi ao Projeto da vereadora Eva Valéria Lorenzato (PT), que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar de Passo Fundo, suas definições, princípios norteadores, diretrizes e objetivos. Como justificativa para o veto, o Executivo apontou que a elaboração dessa Política é uma das atribuições do Conselho Municipal de Segurança Alimentar-COMSEA, e que o PL “violou” essa função. Na Sessão, no entanto, o líder do governo na Câmara, Gio Krug (PSD), se posicionou favorável à derrubada do veto, citando que conversou com o Poder Executivo, constatando-se que não houve o vício de iniciativa. Além disso, “o artigo sétimo da legislação diz que, da forma que couber, o Executivo pode aderir. Sendo um programa tão importante, não podemos deixar passar em branco, e que possamos construir políticas públicas de qualidade para todos”, pontuou.
Após essa manifestação na tribuna, a autora da proposição reforçou que “diante dessa fala, se a base pede a derrubada, estou contemplada”. Assim, o veto acabou derrubado por 20 a 0. A matéria – que, conforme já divulgou, foi construída em conjunto com a Frente Parlamentar de Combate à Fome, que atuou na Câmara e tem entre suas diretrizes a reativação do próprio COMSEA, o apoio à agricultura familiar, à geração de trabalho e renda, especialmente por meio da Economia Solidária, além da promoção da educação alimentar e nutricional.
O segundo veto total apreciado foi ao Projeto do vereador Ernesto dos Santos (PDT), que institui o Portal de Transparência da Educação, no âmbito do Município de Passo Fundo, e dá outras providências. O Executivo considerou que “o presente Projeto de Lei apresenta flagrante vício de iniciativa, uma vez que, cria atribuições às repartições públicas municipais, em especial à Secretaria Municipal de Educação”, além de indicar que o Município já disponibiliza em seu Portal da Transparência às atribuições imputadas na matéria.
Ernesto solicitou apoio para a derrubada do veto, “que não é um pedido nosso, mas sim da nossa comunidade, dos pais, que sofrem com a falta de vagas na rede municipal e de transparência”, disse, ao expor reportagens sobre o assunto. Por meio do projeto, o vereador determina que o Portal de Transparência da Educação divulgue informações como a quantidade de matrículas do ano anterior e do ano em curso; o número de vagas disponíveis na rede municipal de ensino, disponibilizadas em um quadro geral e em quadros por escola e/ou zoneamento; o número de alunos na lista de espera, dentre outros detalhes. Amplamente discutido, o veto acabou rejeitado pelo Plenário com a votação de 16 a 5.
Ainda durante a Ordem do Dia, os vereadores aprovaram por unanimidade a denominando de “Ernesto Antonio Dal Amaria” a praça localizada na Rua Mário Braga Júnior, esquina com as Ruas Lomas Valentinas e Zélia Neto, no Loteamento Ivo Ferreira. A autora do projeto, vereadora Eva Valéria disse que Ernesto Antonio Dal Amaria, morador antigo do Loteamento, incentivou a construção da referida praça, possibilitando que a área pudesse ser usufruída pela comunidade local, como espaço de lazer, convivência e para a prática de exercícios físicos.
Regramento para as frentes parlamentares
Também foi aprovado por unanimidade o Projeto de Resolução da Mesa Diretora, que dispõe sobre as Frentes Parlamentares na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, com emendas modificativas da Comissão de Constituição e Justiça. Atualmente, inexiste regramento acerca do tema no Legislativo, o que faz com que as denominadas frentes parlamentares acabem por ser criadas com a utilização da forma das comissões especiais.
As frentes parlamentares têm como objetivo sugerir políticas públicas em nível municipal, estadual e nacional; ouvir a sociedade mediante os mais diversos instrumentos de participação dos cidadãos e entidades da sociedade civil; realizar seminários ou atividades afins de estudos.
Dentre os regramentos estabelecidos pelo texto, fica definido que a criação de frente parlamentar dependerá de requerimento assinado pelo número mínimo de sete vereadores, que a integrarão, do nome que será utilizado pela frente e do tempo de duração, que não pode exceder seis meses ou o término do mandato – há previsão para prorrogação. Também estabelece que é vedado o funcionamento simultâneo de mais de três frentes parlamentares, como também a criação de frente parlamentar para tratar de matéria foco de comissão especial em funcionamento ou já aprovada; além de outros pontos.