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Política

STF mantém coeficientes do FPM para os municípios e suspende normativa do TCU

Públicado em Por RD Uirapuru / Zulmara Colussi

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu liminarmente os efeitos da normativa do Tribunal de Contas da União que previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base em dado incompleto do Censo Demográfico.
Lewandowski determinou ainda que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme Lei Complementar 165/2019. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes.
A lei utilizada como fundamento da CNM, congela perdas de coeficientes do FPM até que “sejam atualizados com base em novo Censo”. Essa lei é resultado do trabalho da CNM feito em nível nacional para dar proteção aos Municípios que perderiam recursos em decorrência da falta da contagem populacional. Desde a Decisão Normativa do TCU, publicada no dia 29 de dezembro de 2022, a CNM vem atuando junto àquele Tribunal, ao Judiciário e a parlamentares em busca de uma solução. Logo após a medida, a entidade solicitou ao TCU a revisão imediata dos coeficientes e notificou os Municípios impactados.

Congresso Nacional
A Confederação tem atuado também na Câmara dos Deputados pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022, que estabelece uma transição de dez anos para os Municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior de FPM. Dados da entidade mostram que 863 Municípios podem perder R$ 3 bilhões com a adoção da nova metodologia do Tribunal de Contas. A proposição dilui esse impacto em dez anos, levando a uma perda de R$ 300 milhões por ano para esses Municípios.