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Geral

Trocas de presentes e compras de Natal sem defeitos não são obrigatórias

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto

O Natal e o final de ano como um todo são marcados pela troca de presentes.  Enquanto muitas empresas realizam o tradicional amigo secreto, prática comum também nas famílias numerosas, o Natal é sinônimo de presentes da mesma forma.  Nesta semana a Uirapuru noticiou que as vendas de Natal tiveram alta em Passo Fundo, com base em dados do CDL local. O acréscimo, frente ao período de 2021, foi de 7%. Os clientes buscaram sobretudo roupas, demais itens da área do vestuário e calçados.

Com isso é comum o presenteado não gostar do presente e buscar uma troca. Porém, muitos se deparam com a negativa da troca e acreditam estar diante de um problema legal. O assunto foi abordado dentro do quadro Direito do Consumidor, que contou em sua mais recente edição semanal com a advogada Gabriele Machado.

A advogada explicou que as lojas ou empresas em geral, quando realizam uma venda física, ou seja, que não é online em um site, não são obrigadas a trocar o produto pelo simples fato da pessoa não ter gostado ou diante de um arrependimento.  As trocas em até sete dias ocorrem para as compras online.  A troca na loja física acontece apenas se o lojista quiser ou, de forma obrigatória, se o produto apresentar um visível defeito de fabricação.  A recomendação é pedir no ato da compra se há uma troca cordial diante do arrependimento, explicou a advogada Gabriele Machado.