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Estado

Justiça do Trabalho suspende o leilão da Corsan por 90 dias

Públicado em Por RD Uirapuru / Zulmara Colussi

O leião da Corsan foi novamente suspenso. Desta vez pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e pelo prazo de 90 dias.  A decisão foi tomada no mesmo dia em que interessados pela compra da companhia entregaram suas propostas para o leilão programado para dia 20 de dezembro.

O Desembargador Federal Marcos Fagundes Salomão atendeu a uma solicitação do SINDIÁGUA/RS,  e determinou a paralisação do processo. A entidade alega que a desestatização da Companhia também traria riscos aos servidores e à manutenção dos contratos de trabalho.

O desembargador determinou ainda que a Corsan apresente um estudo circunstanciado sobre o impacto socioeconômico trabalhista, previdenciário e social do processo de desestatização, quanto aos contratos de trabalho em vigência, bem como, quanto ao destino dos contratos de trabalho e direitos adquiridos em caso de liquidação da empresa, inclusive em relação à Fundação Corsan.

Ainda na tarde desta quinta-feira (15), o Ministério Público de Contas solicitou uma medida cautelar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para impedir a assinatura de contratos após o leilão das ações.