Empresas gaúchas em débito poderão parcelar ICMS a partir do dia 22
A Secretaria da Fazenda pretende lançar no dia 22 um novo programa de quitação ou parcelamento de dívidas de ICMS, com redução dos juros e descontos em multas. Já aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a edição especial do Refaz 2018 (Convênio ICMS 11618) terá um prazo de adesão de pouco mais 30 dias após seu lançamento.
Poderão aderir ao programa de parcelamento os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de abril deste ano, com exceção das situações que foram negociadas através do Compensa-RS, programa de troca de débitos por precatórios devidos pelo Estado. O parcelamento da dívida poderá ser de até 120 meses. As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com a redução de 100% das multas e 40% dos juros. Já para as empresas da categoria Geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá igualmente uma redução de 40% nos juros, enquanto que o corte nas multas irá oscilar entre 50% e 85%.
O delegado adjunto da Receita Estadual de Passo Fundo, Rogério Biondo, explicou que os débitos em nível de Estado são de R$ 22 bilhões. A partir do dia 22 de novembro as empresas interessadas devem entrar no site da receita Estadual (receita.fazenda.rs.gov.br) e realizarem o procedimento. Destacou que para iniciar o parcelamento é preciso fazer um pagamento mínimo de 15%. Lembrou que o pagamento do ICMS é uma importante fonte para ajudar no pagamento do funcionalismo estadual.