Comércios que não oferecerem código de defesa do consumidor para consulta podem ser multados
Uma lei federal de julho de 2010, assinada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, obriga todos os estabelecimentos comerciais no país a oferecer aos clientes o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Participando do Quadro Direito do Consumidor desta semana, o orientador do Balcão do Consumidor e professor da Faculdade de Direito da UPF, Franco Scortegagna, falou sobre essa legislação e sobre a sua obrigatoriedade. O professor explicou ainda que em Passo Fundo existe uma lei específica que fala sobre essa obrigação das empresas.
Segundo Scortegagna, as empresas que não possuem o CDC podem procurar o Balcão do Consumidor ou o PROCON, onde exemplares do código estão disponíveis para todos os estabelecimentos O professor alertou ainda que as empresas que não cumprirem essa obrigatoriedade podem estar passiveis de multas.