Secretário de Finanças explica: taxa de iluminação pública é calculada pelo consumo de energia
Ouvintes da Uirapuru relataram recentemente um aumento na tarifa de iluminação pública, de R$5 para R$15. Conforme a RGE, a contribuição para a Iluminação pública (CIP) é uma legislação municipal, que pode determinar a taxa através do consumo ou em percentual fixo. Cada município faz sua legislação. A RGE enfatiza que distribuidora apenas arrecada na conta de energia e repassa os valores à prefeitura, como qualquer obrigação tributária.
Em entrevista à Uirapuru, o secretário de Finanças, Dorlei Maffi, esclareceu que não houve nenhum aumento em relação a contribuição para o custeio da iluminação pública. Ele explica que a contribuição é por base na Unidade Fiscal Municipal (UFM) instituída pela lei municipal nº 3.708/01, sendo calculada pelas faixas de consumo de energia. Portanto, o que pode ter ocorrido é que o consumo de energia aumentou e consequentemente a taxa também.
Maffi explica que pessoas que consomem até 80 KWH são isentos da taxa de CIP. Ainda segundo ele, existe uma tabela para as residências urbanas e rurais, estabelecimentos públicos, comerciais e industriais.
Confira a tabela:
Residências urbanas e rurais (distritos)
Consumo KWH – valor UFM
1 – até 80 isentos
2 – de 81 a 100……..0,57
3 – de 101 a 150…….0,93
4 – de 151 a 200…….1,30
5 – de 201 a 300…….3,72
6 – de 301 a 500…….6,35
7 – acima de 501……11,12
Estabelecimentos públicos, comerciais e industriais
Consumo KWH – valor UFM
1 – até 80 isentos
2 – de 81 a 100……..1,04
3 – de 101 a 150…….1,74
4 – de 151 a 200…….2,34
5 – de 201 a 300…….3,54
6 – de 301 a 400…….4,86
7 – de 401 a 600…….6,95
8 – de 601 a 900……10,43
9 – de 901 a 1200…..14,60
10 – mais de 1201…..18,08