Inquilino pode negociar, no ato do contrato, o pagamento do IPTU
Quem parcelou o IPTU 2022 (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano) deve pagar neste mês a 4ª parcela do imposto. Em Passo Fundo a modalidade iniciou em março, sendo possível parcelar o imposto em até 8 vezes, desde que o valor mínimo da parcela fosse atingido. Conforme a Secretaria Municipal de Finanças, mais de 30 mil pessoas optaram pelo parcelamento.
O proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. Mas e no caso do imóvel alugado, quem é responsável pelo pagamento do IPTU? O locador ou locatário? Respondendo a esses e outros questionamentos o diretor do Grupo Master Imóveis, Carlos Alceu Machado, explicou que o imposto predial é de responsabilidade do locador, no entanto, a lei do inquilinato permite que no contrato de locação essa obrigação seja transferida ao inquilino.
É importante estar atento ao contrato, pois se no documento prevê que é o inquilino que deve pagar o IPTU é de responsabilidade do mesmo. Mas se não houver essa cláusula no contrato quem deve pagar o imposto é o proprietário do imóvel. Machado enfatiza que se o locador pagou o IPTU por antecipação, por exemplo, o inquilino deve pagar o imposto ao locador e não ao município.
Na maioria dos contratos feitos através de imobiliárias consta uma cláusula sobre o pagamento do IPTU. Porém o assunto não é inegociável, explica Machado. O inquilino tem direito de negociar com a imobiliária e com o locador, no ato do contrato, sobre o pagamento do imposto.
Quando a pessoa aluga um apartamento com garagem o IPTU é cobrado dos dois imóveis, pois eles são considerados imóveis independentes. A regra, segundo Carlos Alceu Machado, vale para todos os imóveis com garagem. É importante, no entanto, que a imobiliária descreva no boleto do aluguel o valor do IPTU do imóvel e da garagem, enfatiza.