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Trânsito

Câmeras de monitoramento podem ser utilizadas para autuar motoristas infratores em Passo Fundo

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Pirolli
Câmeras de monitoramento podem ser utilizadas para autuar motoristas infratores em Passo Fundo
Câmeras de monitoramento podem ser utilizadas para autuar motoristas infratores em Passo Fundo

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), divulgada recentemente, passa a permitir o uso de videomonitoramento para multar e autuar motoristas. A Resolução nº 909 autoriza que fiscais utilizem vídeos como prova para punir condutores que descumprem as leis de trânsito.

O fiscal deverá informar no campo “observação” que a infração foi flagrada remotamente. No entanto, esse tipo de fiscalização só valerá em vias que estejam devidamente sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento. Conforme o secretário de Segurança Pública, João Darci Gonçalves, Passo Fundo já tem condições de fazer as autuações através das câmeras. Foram investidos muitos recursos nos últimos anos na ampliação e estruturação do sistema de videomonitoramento na cidade, por isso o monitoramento é completo e moderno, sendo um dos melhores do Estado.

De acordo com o secretário, são 217 câmeras espalhadas pelo município e que são monitoradas 24 horas por dia na sede do 3º RPMon da Brigada Militar. O secretário destaca que só serão autuados os motoristas que cometerem infrações, por isso é necessário estar atento às normas de trânsito. No entanto, para começar a fiscalização usando as câmeras ainda são necessárias algumas regulamentações. Só será possível realizar autuações nos locais em que tiver placas informando que o espaço é monitorado e os motoristas podem ser multados remotamente. Conforme João Darci, apenas parte da cidade possui as placas informando, portanto não são todos os pontos onde há câmera que pode ser utilizado para autuar os infratores.

O secretário explica que apenas as câmeras monitoradas pelos agentes de trânsito é que podem ser utilizadas para autuar e não os equipamentos comuns como de lojas e outros estabelecimentos. Outro fator é que o motorista só pode ser multado se o policial ou agente de trânsito flagrar a infração, ou seja, não podem ser utilizadas imagens de arquivo para a autuação.