Trocas em lojas presenciais por arrependimento dependem de acordo entre as partes
O cenário comercial mudou muito nos últimos anos através das vendas online, dos cartões e com a pandemia, que acelerou as transações à distância. O lojista viu, da noite para o dia, clientes comprando e fazendo todo o trâmite pelo WhatsApp. Passado este momento de isolamento, hoje as atividades comerciais retornaram com a forma tradicional e muitos clientes retornaram às compras presenciais. No entanto, um comportamento que permanece, vindo da modalidade da compra à distância, é a troca do produto.
Este assunto foi abordado no quadro Direito do Consumidor, na Uirapuru. O quadro, apresentado por Claudionor Ramos, contou com a participação do Orientador do Balcão do Consumidor, Franco Scortegagna.
Questionado sobre como ficam as trocas presenciais, onde o produto é comprado pelo cliente na loja, mas ao chegar em casa, passado pouco tempo, ele se arrepende, seja pela cor, modelo ou compra, Franco explicou que prevalecem os acordos entre as partes. Não há um prazo estipulado na lei, diferente do que acontece na internet, onde há uma semana para devolução.
Franco destaca que este acordo, no caso de devolução, deve ser feito antes, entre cliente e lojista. Também explicou que o lojista não é obrigado a aceitar todas as formas de pagamento, no entanto, isso deve ficar sempre visível ao cliente para evitar que ele descubra apenas após terminar a compra.