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Geral

Venda casada, ligações indesejadas e prazos são dúvidas no quadro Direito do Consumidor

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Em mais uma edição do quadro direito do consumidor nesta segunda-feira (24), a advogada Gabriele Machado, respondeu muitos questionamentos dos ouvintes da Rádio Uirapuru, entre eles a cobrança por uma instituição bancária de seguro como serviço dentro de um empréstimo realizado por um aposentado. Conforme a advogada esse tipo de cobrança se for contratada com autorização não tem nenhuma ilegalidade, já se for feito sem o conhecimento do contratante se configura como uma venda casada e desta forma é ilegal. Por isso ela orienta que sempre antes de assinar o contrato se deve ter noção do que estamos assinando, é preciso dar uma boa lida nas cláusulas do contrato e verificar o que está descrito.

Dando continuidade e ainda respondendo os questionamentos dos ouvintes da Uirapuru, em relação as frequentes ligações de telemarketing indesejadas tentando vender algum produto para o consumidor, a advogada orienta que o cidadão sempre recuse comprar algo via ligação, pois quando a efetivação da compra acontece o que deve prevalecer é o que foi dito pelo vendedor. Pois se em uma judicialização ou reclamação do que foi ofertado para o cliente for diferente do que foi dito por telefone, o que vale sempre é a palavra do consumidor.

Respondendo a dúvida de um ouvinte que adquiriu um curso Supletivo e cursou o mesmo até a metade, não realizou as provas e quando foi tentar com a escola responsável foi informado que havia perdido o prazo e não teria mais direito, a advogada Gabriele, afirmou que esse consumidor deve observar o contrato firmado e tentar se comunicar com o prestador desse serviço pra ver se existe alguma possibilidade de solução, porém, em via de regra se o consumidor realmente perdeu os prazos não existe o que fazer.

Outra dúvida enviada no quadro, foi sobre o não fornecimento de internet que não estava acontecendo para o cliente que na ocasião entrou em contato diversas vezes com a operadora e não obteve o reestabelecimento do serviço. Sobre isso a orientação dada juridicamente é que os dias em que o serviço não esteve disponível fossem descontados da fatura do cliente.