Consumidor pode pedir troca imediata se o celular estragar e estiver na garantia
No quadro Direito do Consumidor desta segunda-feira (13), um ouvinte relatou que seu aparelho celular acabou estragando. Ao levar para o conserto, ele foi informado que em 30 dias conseguiriam arrumar o aparelho e entregá-lo de volta. Como o consumidor utiliza o celular para o trabalho, afirmou que ficará no prejuízo se não puder utilizar o aparelho durante este período.
Conforme o orientador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Dr. Franco Scortegagna, é preciso verificar duas informações em situações como essa. A primeira, é se o produto ainda está dentro da garantia do fabricante. Isso porque, se estiver dentro do prazo, o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema e, se não resolver, o Código do Consumidor estabelece que seja feita a troca do produto, ressarcimento do valor pago ou abatimento do preço.
Outra informação que Franco trouxe e muitos desconhecem, é que, se o produto estiver dentro do prazo da garantia, também pode ser solicitada a troca imediata dele. Conforme o orientador do Balcão do Consumidor, o celular é considerado como um produto essencial atualmente e há um prejuízo enorme ficar sem ele por 30 dias, por isso o cliente pode solicitar esta troca imediata. Isso ocorre em decorrência da essencialidade pela previsão do Artigo 18, paragrafo terceiro, do Código do Consumidor.
Franco Scortegagna também contou que o Balcão do Consumidor retornou com atendimentos presenciais e agora está em uma nova sede. Ele saiu do Centro e está ao lado da Central do Aluno, na Universidade de Passo Fundo (UPF), no Campus 1. Além disso, o telefone também sofreu uma mudança e agora atende pelo 3316-8518 e e-mail consumidor@upf.br.