Sem Segredo: maioria dos ouvintes acha correto demitir por justa causa quem não se vacinar
Uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, proíbe a demissão de trabalhadores que decidiram não se vacinar contra a Covid-19 no país. A norma foi publicada na semana passada no Diário Oficial da União. Segundo o texto, a não apresentação de cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, chamou de “drástico” o movimento que exige a obrigatoriedade do esquema vacinal completo para manutenção dos empregos.
Nesse sentido, o Sem Segredo deste sábado (06) abordou o assunto e perguntou: algumas empresas querem demitir quem não está vacinado, mas o governo proíbe, quem tem razão?
Participaram do programa o advogado José Mello de Freitas e o presidente do Sindicato dos Comerciários de Passo Fundo, Tarciel da Silva.
Para a maioria dos ouvintes, as empresas que querem demitir quem não está vacinado estão certas, pois essa atitude é em respeito aos outros funcionários que fizeram suas vacinas e à ciência, que tanto lutou pelos imunizantes. Ouvintes questionaram como não-vacinados pretendem entrar em ambientes coletivos colocando todos em risco e afirmaram que esse tipo de atitude é egoísta, comprometendo clientes e colegas. Outros ouvintes também afirmaram que desde cedo aprendemos a respeitar nossos deveres, aceitando as regras e nunca questionamos outra vacinas feitas durante a infância, por exemplo.
O advogado José Mello de Freitas explicou que o Governo Federal, principalmente por parte do Ministério do Trabalho, está se especializando em legislar mal e através de portarias.
De acordo com o advogado, quem tem razão são as empresas, porque proibir demissão através de uma portaria não é permitido e só quem pode fazer isso é o Congresso Nacional aprovando lei. José Mello de Freitas afirmou que, mais do que isso, a portaria ofende a própria constituição e perante o judiciário trabalhista não tem efeito nenhum.
Conforme a interpretação que já está sendo feita pela Justiça do Trabalho, a demissão pode ocorrer quando o empregado se recusar a se vacinar ou não apresentar a carteirinha de vacinação. Isso, conforme Freitas, é um elemento fundamental para o acesso ao trabalho por uma questão de direito coletivo.
Quando um empregador impede alguém que se recusa a se vacinar, ele está protegendo os outros trabalhadores e ele próprio, sendo essa uma questão de supremacia do coletivo sobre o individual.
Para o presidente do Sindicato dos Comerciários de Passo Fundo, Tarciel da Silva, essa polêmica só foi criada porque a vacina virou questão ideológica, onde os que não se vacinaram seguem o que afirma o presidente Jair Bolsonaro.
Tarciel ressalta que a pandemia é mundial e não uma polarização entre políticos, por isso é preciso se vacinar. Declarou que, se o funcionário se nega a fazer a vacina, quem perde é toda a classe trabalhadora, porque o cliente não comprará em locais onde sabe que os empregados não se imunizaram.
Além disso, o presidente do Sindicato lembra que sem a vacina voltam a aumentar os riscos de contaminação e a situação fica insustentável. Ele também recordou que há um ano o Brasil registrava cerca de 6 mil mortes por dia e isso só parou porque a imunização acelerou, não só no Brasil mas no mundo.