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Política

Câmara revoga lei que concedia reposição inflacionária aos servidores municipais

Públicado em Por RD Uirapuru / Zulmara Colussi

Por 11 votos a 8, a Câmara de Vereadores de Passo Fundo aprovou duas proposições, protocoladas pelo Executivo Municipal e pela Mesa Diretora, revogando a reposição inflacionária dada aos servidores públicos. As duas parcelas pagas não serão devolvidas pelos servidores. No entanto, a base salarial retorna aos patamares de março, antes da concessão da reposição.

A revisão prevista estava fixada em percentual de 5,19% a ser distribuída em três parcelas de 1,73% cada. Segundo a justificativa de cada matéria, a revogação foi proposta obedecendo determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) e recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à concessão de revisão geral anual constante da Lei Complementar Federal 173/2020, editada pelo governo federal, em função do Estado de Calamidade Pública decorrente da Covid-19. O referido texto veda o aumento das despesas com pessoal.

Para atender a notificação do TCE, a Prefeitura de Passo Fundo e a Câmara Municipal já haviam promovido a suspensão dos pagamentos das reposições, através de Decreto, pelo Executivo e de Resolução de Mesa Diretora, pelo Legislativo. No entanto, o Sindicato dos Servidores Municipais (SIMPASSO) e o Centro de Municipal de Professores (CMP) ingressaram na justiça questionando a suspensão dos efeitos de Lei via Decreto e Resolução, e garantiram, através de liminar, a manutenção dos pagamentos.

Por conta disso, para cumprir a determinação do TCE, foi necessária a proposição de revogação da legislação que concedeu a revisão geral anual aos servidores, sob pena de terem seus gestores, Prefeito e Presidente da Câmara, responsabilizados. Importante salientar que o TCE mandou suspender os pagamentos, o que significa que os valores já recebidos pelos servidores não precisarão ser devolvidos. Além disso, a suspensão atinge também os funcionários regidos pela CLT, os inativos e pensionistas de ex-servidores municipais.