Skip to content

Quem não fizer a prova de vida pode ter benefício cancelado, destaca advogada

Públicado em Por RD Uirapuru / Valdir Mello
Imagem não disponível

A prova de vida ainda precisa ser feita por quase 5 milhões de brasileiros segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 2022. A prova de vida nada mais é do que um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos de benefícios indevidos, que deve ser feito uma vez por ano pelos beneficiários.

Durante a pandemia, o procedimento foi suspenso por diversas vezes para evitar aglomerações nas instituições financeiras. Porém, no dia 2 de setembro o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.1992021, que trouxe alternativas para a realização da prova de vida, e ainda cancelou o artigo que suspendia a prova de vida até 31 de dezembro deste ano. Isso significa que, de agora em diante, todos os beneficiários precisam fazer a prova de vida exigida pelo INSS.

Em entrevista na Uirapuru, a sócia da Accadrolli Advocacia Previdenciária, advogada Jaqueceli Raubustt Marasini, explicou que nesse mês de setembro estão sendo obrigados a fazer a prova de vida aqueles que deveriam ter feito em setembro ou outubro do ano passado. Os demais, que já deveriam ter feito até agosto do ano passado, tinham prazo até 31 de agosto deste ano para refazer. Um calendário foi estabelecido e segue sucessivamente desta forma.

Jaqueceli destacou que, pessoas que ainda não fizeram sua prova de vida, podem procurar a instituição financeira que realiza o pagamento do benefício, isso se não puder fazer por meio eletrônico. Ressaltou que, como a prova de vida é uma obrigação instituída por lei, existem algumas penalidades para quem não realizar o procedimento. São três: primeiramente o bloqueio do pagamento, depois a suspensão do benefício e até mesmo um cancelamento. Em qualquer uma das hipóteses é possível pedir a reativação, entrando em contato com o banco ou, na situação mais grave, através do telefone 135 ou site www.gov.br/inss.

A nova lei sancionada pelo presidente Bolsonaro também estabeleceu que idosos acima de 80 anos e pessoas com dificuldade de locomoção possam fazer a prova de vida em domicílio. Segundo Jaqueceli, basta um segurado ou familiar agendar pelo 135 uma visita domiciliar. O INSS ou o banco determina como será feita a visita, fazendo com que a pessoa não tenha seu benefício cancelado e não precise sair de casa. Outra alternativa seria por aplicativo, para quem já tem cadastrada a biometria no TSE, pelo título de eleitor, ou Detran, pela CNH Digital.

A advogada também ressaltou que as unidades bancárias avisam os beneficiários quando está no momento de fazer a prova de vida. Ainda destacou que, até então, cabia às instituições determinarem quando a prova de vida seria feita, porém, agora elas começarão a ser realizadas sempre no mês de aniversário do beneficiário.

Notícias Relacionadas