Operadoras telefônicas não podem obrigar consumidores a adquirir pacotes de internet
No quadro direito do consumidor desta segunda-feira (16) uma ouvinte relatou que a operadora cortou a linha telefônica do seu celular e só religaria caso ela comprasse um pacote de internet. Porém ela é idosa e não utiliza tal ferramenta.
Conforme orientador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Franco Scortegagna, a situação narrada pela consumidora é uma pratica abusiva por parte da operadora de telefonia. O consumidor não é obrigado a contratar internet. Franco lembrou que não são todas as pessoas que tem acesso à internet e facilidade em utilizar a meio, principalmente nesse caso onde a consumidora é idosa e não tem pratica com a ferramenta. A orientação, conforme Franco, é que a consumidora registre a reclamação junto ao Balcão do Consumidor, Procon e, se for possível, na Anatel.
Outra questão debatida durante o quadro foi em relação as ligações indesejadas. Muitas pessoas reclamam que recebem dezenas de ligações todos dias. Franco explica que o primeiro passo para reduzir o número de ligações indesejadas é cadastrar o telefone fixo no cadastro de telemarketing do site do Procon. O consumidor pode cadastrar até três número no seu CPF e o bloqueio só irá entrar na linha após 30 dias do cadastro. Franco esclarece que 70% das ligações são cessadas, mas infelizmente algumas continuarão sendo recebidas.