Sem Segredo pergunta: usuário de drogas deve ser tratado como caso de polícia ou caso de saúde pública
Em maio desse ano, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungman, solicitou à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que colocasse em pauta na Corte a distinção entre traficante e usuário de drogas. Para o ministro, uma decisão sobre o assunto pode dar início à solução de problemas relacionados à superlotação do sistema penitenciário brasileiro. A proposta ainda não foi avaliada.
A Lei Antidrogas, que passou a vigorar em 2006, prevê tratamento diferenciado, mas não estabelece a quantidade de droga que caracterizaria o porte, ficando à interpretação do juiz.
Pela legislação, usuário não pode ser preso em flagrante e sua pena é alternativa, podendo ser advertência, prestação de serviços à comunidade ou obrigação de cumprir medidas educativas. O usuário também deve assinar um termo circunstanciado perante um juiz ou diante da autoridade policial no local da abordagem. Já o traficante é punido com pena de prisão de 5 a 15 anos e pagamento de R$ 500 a R$ 1.500 dias-multa.
De acordo com dados do Ministério da Segurança Pública, cerca de 74% da população carcerária brasileira são formados por pessoas que praticaram crimes de baixa periculosidade, entre eles pequenos traficantes e usuários de drogas.
Por isso o Sem Segredo deste sábado (30) pergunta: usuário de drogas deve ser tratado como caso de polícia ou caso de saúde pública? Ligue e dê a sua opinião 2104 1615, 2104 1616, 3045 4022, 3045 5022 e participe ao vivo ou mande mensagem para o torpedo 9 9162 9923 e para o Whatsapp 9 9162 9943.
No estúdio participam do programa o delegado Mário Vieira e o professor de Direito Penal, Criminologia e Direitos Humanos e Fundamentais da IMED, Felipe da Veiga Dias. O Sem Segredo começa às 9h30, na apresentação de Zulmara Colussi.