RGE aponta que mais de 9 mil clientes da região de Passo Fundo se enquadram na Tarifa Social
Em um levantamento realizado pela RGE, a companhia mapeou 9.576 clientes na região do Planalto e Planalto Médio que ainda não são cadastrados como Baixa Renda na Tarifa Social, podendo ter o benefício do desconto nas contas de energia. Após um intenso trabalho junto à população, a empresa registrou o crescimento de 3,4 mil novos clientes cadastrados no benefício da Tarifa Social, no primeiro semestre de 2021, somando 11,9 mil clientes cadastrados na região.
Com esse aumento de 39.8% na base de cadastros da região, esses novos beneficiados também estão isentos de corte de energia por inadimplência, determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), vigente até 30 de setembro.
Conforme a Consultora de negócios da RGE, Eliana Bortolon, entre as cinco cidades da região com maior número de clientes cadastrados para baixa renda, Passo Fundo lidera o ranking com 5.056 clientes. Em segunda posição, Soledade tem 1.995 consumidores beneficiados, enquanto Lagoa Vermelha fica em terceiro lugar com 1.214 unidades consumidoras recebendo desconto.
Eliana explica que, por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, a RGE observou que o número de beneficiados em toda área de concessão pode quase dobrar se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social.
De acordo com a consultora, os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh. A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário-mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas: ser cadastrado no Programa Bolsa Família ou no BPC; Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
Conforme Eliana, caso se enquadre nos requisitos, o cliente deveráse cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais www.rge-rs.com.br ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.