Ponto e Contraponto
Das competências e atribuições
A discussão sobre origem e constitucionalidade da proposta que pretende auxiliar o setor de eventos de Passo Fundo, com a isenção de impostos e tarifas como IPTU e Alvará, tomou conta de parte da sessão plenária da Câmara de Vereadores, na última quarta-feira. O vereador Rodinei Candeia (PSL) apresentou, na semana passada, o projeto de Lei que dispõe sobre concessão de isenção tributária às empresas de festas e eventos do município de Passo Fundo, em razão da pandemia. No dia 14 de abril, porém, o vereador Nharam Carvalho (DEM), orientado pelo jurídico da Câmara, protocolou uma Indicação com o mesmo teor, para não incorrer em vício de origem. O projeto de Candeia tem vício de origem? Qual é o valor de uma Indicação? Pode parecer complexo ou banal (depende do ponto de vista) para o público, que a Câmara se ocupe com discussões desta natureza. Afirmo que é extremamente relevante, na hora certa e dentro da atribuição parlamentar. As duas propostas, o projeto e a Indicação tem o mérito de querer auxiliar um dos setores que mais sofreu com a pandemia e cada qual ao seu modo trouxe o tema à luz do debate público. O que resta saber é a forma como a proposta pode ser legalmente efetivada.
Mobilização
A Indicação do vereador Nharam tem como propósito sugerir que o Executivo elabore um projeto de Lei e apresente a matéria ao Legislativo. Foi apresentada primeiro e tem o cuidado de não incorrer no tal vício de origem. Além da Indicação, o vereador e o segmento ao qual pretende ajudar devem se mobilizar pela pressão política para que o Executivo aceite a ideia.
Barreiras
O projeto do vereador Candeia, embora respaldado juridicamente em sua justificativa, teria mais força de lei, caso aprovado e sancionado pelo Executivo. Vai enfrentar, primeiro, a análise técnica da Comissão de Constituição e Justiça que já terá recebido o parecer da Procuradoria da Câmara. E vai enfrenar a maioria da base governista no plenário. Mesmo que seja aprovado, por mérito, vai ser vetado pelo Executivo, não porque o vereador não tenha competência de legislar sobre matéria tributária, mas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dimensão do Impacto
Quem ajuda a colunista nesta explicação técnica é o especialista em direito público, André Leandro Barbi de Souza. “Matéria tributária não é de iniciativa privativa do prefeito. É admitida a iniciativa de vereador. O desafio é a documentação que deve acompanhar o projeto, pois o autor, mesmo sendo vereador, deve realizar o impacto orçamentário-financeiro e deve indicar compensação de receita para compensar a renúncia (art. 14 da LRF). Mas quanto à iniciativa, pode ser exercida por vereador.”, explica Souza.
Papel
No escopo desta discussão, o que realmente importa é que a Câmara de Vereadores está realmente preocupado com o segmento de eventos, que amarga prejuízos por conta da pandemia e que tenta buscar uma alternativa. Esse movimento pode sensibilizar ainda mais o Executivo. Se isso acontecer, o papel do Legislativo estará cumprido.
Não tem cabimento
A Tabela do Imposto de Renda tem uma defasagem de 113%. Não é atualizada desde 1996. Passaram governos, saíram governos e nada. A faixa de isenção, por exemplo, que hoje vai até R$ 1.903,98 por mês, deveria ser ampliada para quem ganha até R$ 4.022,89. Este é um tema importante para ser debatido pela Câmara dos Deputados. No entanto, os nobres parlamentares federais decidem focar na criação de uma comissão para examinar o voto impresso nas eleições. Inversão total de prioridades.
Coincidência
O coordenador regional do IBGE de Passo Fundo, Jorge Bilhar, tem mais de 40 anos de atuação no Instituto e, pela segunda vez, está assistindo a suspensão do censo demográfico. A primeira, foi em 1990 no governo de Fernando Collor de Mello. A então ministra Zélia Cardoso de Mello também cortou verbas do censo e distribui para emendas parlamentares. O censo não era importante para o governo Collor porque certamente revelaria uma realidade que imporia a adoção de políticas públicas eficientes.
Repetição
Como consequência, o governo brasileiro foi cobrado pela ONU e impedido de participar programas internacionais, já que sua base de dados populacional não estava atualizada. O Brasil fez o censo em 1991. O que assistimos hoje com a suspensão do censo, pela segunda vez, é uma repetição da história com o agravante de uma pandemia. Não interessa ao governo desvendar a realidade.