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MOTORISTAS PROFISSIONAIS DEVEM RENOVAR EXAMES TOXICOLÓGICOS REALIZADOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS E MEIO

Públicado em Por RD Uirapuru / Valdir Mello
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Desde 12 de abril estão em vigor as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trazidas pela Lei Federal 14.071/20. Uma das que impacta diretamente os motoristas profissionais é a que prevê duas formas de autuação para quem não realizar o exame toxicológico periódico. O teste é exigido para quem tem habilitação nas categorias C, D e E: a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu como prazo para adequação o período de 30 dias, então todos os condutores dessas categorias que têm o toxicológico expirado devem renovar o exame até 12 de maio, sob pena de autuação por infração de trânsito. Diante do prazo de adequação determinado pelo Contran, a fiscalização da norma só poderá gerar autuações após 12 de maio. Assim como toda infração de trânsito, será garantido ao condutor autuado o direito a defesa e recurso antes da confirmação da penalidade. As penalidades previstas são multa de R$ 1.467,35 e abertura de processo de suspensão do direito de dirigir por três meses. Para que o condutor possa voltar a dirigir, após o cumprimento do prazo de suspensão, precisará comprovar exame toxicológico, com resultado negativo.

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