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Justiça impõe multa a Manitowoc por tentar suspender prazos processuais

Públicado em Por RD Uirapuru / Zulmara Colussi

A Manitowoc está condenada a pagar ao município de Passo Fundo uma multa nominal que atinge R$ 2,250 milhões de reais por litigância de má fé. Esse valor, aplicando atualização monetária, sem juros, equivale hoje a R$ 3,3 milhões, mas só deve ser recolhido, depois da sentença do mérito da ação popular, que pede o retorno da área ao município. A multa foi definida em decisão da Juíza Rossana Gelain, da Vara da Fazenda Pública, ao julgar a última petição da empresa. A Manitowoc solicitou a retomada das atividades, mas com outra empresa, o que no entendimento da Justiça é uma manobra para suspender os prazos processuais.

Sentença próxima
Na sentença a juíza diz que é inviável o deferimento do pedido, uma vez que o cumprimento do Protocolo de Intenções e a consequente titularidade da área e sua destinação estão sub judice. Portanto, não cabe a empresa pedir a retomada das atividades, uma vez que a ação foi originada justamente pelo encerramento das atividades da mesma, antes do cumprimento do protocolo assinado com o município.
Litigância de má fé
A multa por litigância de má fé, ocorre porque a juíza entende que a empresa busca através de manobras jurídicas retardar o fim do processo e já havia sido advertida por isso. “Deste modo, aplico, novamente, multa por litigância de má-fé, desta vez correspondente a 50% do montante da penalidade anteriormente aplicada. Tal como na decisão anterior, ficou definido que os valores serão revertidos em favor do Poder Público”.
Autoria
A ação popular para devolução da área da Manitowoc foi movida pelo então vereador Patric Cavalcanti, ainda em 2016, quando a empresa deixou de operar no município. O advogado Alcindo Roque agora passa a constar também com autor da ação.

  • Coluna Ponto e Contraponto no Jornal Troca Troca

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