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Estado

Supermercados ficam proibidos de vender produtos não essenciais

Públicado em Por RD Uirapuru / Zulmara Colussi
Supermercados e lojas só saberão na véspera se poderão abrir no feriado de Tiradentes
Supermercados e lojas só saberão na véspera se poderão abrir no feriado de Tiradentes

Estabelecimentos comerciais que estão autorizados a abrir durante a bandeira preta no Rio Grande do Sul, como é o caso dos supermercados, estão proibidos de vender produtos não essenciais a partir de agora e até o fim da vigência das restrições, no dia 21 de março.

O decreto também acrescenta que, a partir de segunda-feira (8) – dando tempo para que possam se reorganizar – os estabelecimentos que estão autorizados a abrir, segundo os protocolos de cada bandeira, e que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade.

Ou seja, os estabelecimentos ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais. Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos nas prateleiras. São considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população.

Essa medida vai para além da questão comercial, da reclamação que há, com legitimidade, por parte de setores que estão vedados de trabalhar enquanto os hipermercados estão comercializando itens não essenciais. Nossa intenção é reduzir a circulação de pessoas nos supermercados, para que elas se dirijam a esses estabelecimentos apenas para comprar itens essenciais – itens de higiene, de limpeza e de alimentação. Assim, reduzimos a circulação, a entrada e a permanência nesses estabelecimentos”, destacou o governador Eduardo Leite na transmissão ao vivo na sexta-feira (5).

Por exemplo, um supermercado pode vender alimentos (essencial) e bebidas, mas não pode comercializar eletrônicos (não essencial) durante o horário em que o comércio de não essenciais não pode abrir. Outro exemplo diz respeito a telecomunicações: a venda de aparelhos celulares não pode na bandeira preta, mas o reparo de equipamentos, sim.

Vale lembrar que o comércio de não essenciais está permitido pela modalidade de tele-entrega mesmo na bandeira preta.

A fiscalização quanto ao cumprimento desta nova determinação poderá ser feita a partir da análise das notas fiscais das operações de venda realizadas pelos estabelecimentos, inclusive por meio de compartilhamento das informações fiscais.

Os órgãos competentes podem analisar as operações realizadas a partir das notas fiscais, preservado o sigilo, porque qualquer venda fica registrada na nota eletrônica, o que pode comprovar a eventual comercialização de produtos não essenciais em desacordo com a bandeira vigente ou fora do horário permitido. Em casos de descumprimento, a punição vai da aplicação de multas à interdição do estabelecimento”, esclareceu o procurador-geral.

As novas regras constam de decreto e foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado. O objetivo é garantir e conter a propagação do coronavírus no momento mais crítico da pandemia.

Além de manter o Estado em bandeira preta até 21 de março, o governo também decidiu manter a suspensão da gestão compartilhada e a suspensão geral de atividades das 20h às 5h permanece válida pelo menos até 31 de março.

As punições para quem descumprir as medidas vão desde advertências, interdição de estabelecimento, aplicação de multa, cancelamento de permissão ou alvará para funcionamento da empresa e até prisão estão previstas para ações que transgridam as normas estabelecidas em decreto do governo estadual ou em portarias publicadas pela Secretaria da Saúde.