PONTO FACULTATIVO: COMÉRCIO DE PASSO FUNDO PODE ABRIR NO CARNAVAL SE TIVER ACORDO COM O SINDILOJAS
O Carnaval é a maior festa popular do Brasil, porém, diferente do que muitos pensam, não é feriado. A data é considerada ponto facultativo. Neste ano não haverá desfiles e nem blocos em decorrência da pandemia do coronavírus. Embora não seja um feriado oficial, podendo então ser decidido livremente se há atividade comercial ou não, muitos ouvintes já perguntam como será aqui em Passo Fundo. A prefeitura ainda não tem uma posição sobre a data, porém o Sindilojas já esclareceu que o comércio varejista pode trabalhar com a mão de obra do colaborar, desde que tenha realizado o com o Sindilojas de Passo Fundo, Sindicato Patronal e Laboral. O lojista deve respeitar o horário de funcionamento dos feriados que é seis horas de trabalho, além disso, pagar 100% de hora extra ao funcionário e conceder uma folga ao mesmo. Sueli esclarece que o empresário pode abrir 365 dias do ano, independente da utilização da convenção coletiva, entretanto, sempre onde houver capital e trabalho, ou seja, mão de obra de colaborador, há necessidade de obedecer a convenção coletiva e as regras impostas. O lojista que não cumprir as determinações será plausível de multa. O regramento da convenção coletiva teve início no dia 1 de abril de 2020 e vai até o dia 31 de março de 2021.