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Eleições

Candidato a vice-prefeito em Santa Cecília do Sul tem candidatura impugnada pelo TRE

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Pirolli
Candidato a vice-prefeito em Santa Cecília do Sul tem candidatura impugnada pelo TRE a imagem mostra a cidade de Santa Cecília do Sul
Candidato a vice-prefeito em Santa Cecília do Sul tem candidatura impugnada pelo TRE

O candidato a vice-prefeito no município de Santa Cecília do Sul, Nilson Panisson (PSB) que compõe a chapa majoritária na busca pela prefeitura do município, ao lado de Jones Rech (PSB), teve o seu registro da candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.

Santa Cecília do Sul fica distante cerca de 60km de Passo Fundo.

A impugnação foi realizada pelo Promotor Eleitoral da 100ª Zona Eleitoral de Tapejara, Dr. Marcio Schenato e acatada pela Juíza Eleitoral Dra. Gisele Bergozza Santa Catarina.

Sentença

A sentença indeferiu o pedido de registro de candidatura de Nilson Panisson em virtude da ausência de prova mínima de filiação partidária, uma vez que o tempo mínimo de seis meses antes da eleição não foi observado pelo candidato, pois sua filiação somente foi oficializada no dia 08/09/2020.

Além disso, o Cartório Eleitoral certificou que o pedido de desfiliação do antigo partido (PDT) aconteceu, porém Panisson não submeteu o pedido de desfiliação à análise judicial. Por isso, conforme a sentença, não consta nos registros do Cartório Eleitoral qualquer protocolo de pedido de desfiliação por parte do candidato.

Inconformado com a Sentença o candidato a vice-prefeito, bem como o seu partido PSB recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Na análise do recurso os Desembargadores acompanharam o Relator Desembargador Eleitoral, Roberto Carvalho Fraga, e negaram provimento ao recurso por 6 votos a 0, mantendo a sentença de primeiro grau na integralidade.

O Relator destacou que “…os documentos coligidos aos autos não são aptos a fazer prova de que o recorrente estava filiado ao PSB no prazo mínimo previsto no art. 9º da Lei n. 9.504/97 e no art. 10 da Resolução TSE n. 23.609/19”.

A impugnação

Segundo a Legislação Eleitoral o prazo para substituição de candidatos na chapa majoritária encerou-se no dia 26 de outubro, diante disso a chapa aparecerá na urna eletrônica na votação do próximo domingo (15), no entanto os votos somente serão computados se se houver reversão das decisões Judiciais no TSE.

Ainda resta recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas dificilmente a decisão saia antes da eleição do dia 15. Sendo assim, os votos para a chapa podem ser anulados após o pleito.