Sem Segredo pergunta: você acha que liberação de André do Rap foi dentro da lei?
Uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) no sábado, dia 10 de outubro, acabou concedeu liberdade a André de Oliveira Macedo, o André do Rap, considerado pela Justiça 1 dos principais traficantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
A liberação do traficante André do Rap em cumprimento ao artigo 316 do Código do Processo Penal causou polêmica e discussão no meio jurídico. O artigo criado fez parte do pacote anticrime, aprovado no Congresso Nacional no ano passado, para evitar encarceramento provisório em massa no país e determina que a cada 90 dias as prisões preventivas sejam revisadas.
Na quinta-feira (15) por nove votos a um o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Lux, que restabeleceu a ordem de prisão do traficante. O único voto contrário foi proferido por Marco Aurélio, que manteve seu entendimento favorável à soltura do traficante. Ao justificar a libertação, o ministro argumentou novamente que a prisão preventiva deve ser reanalisada a cada 90 dias, de acordo com o Código de Processo Penal. Dessa forma, se o prazo não for cumprido pela Justiça, pelo Ministério Público e pela polícia, a manutenção da prisão se torna ilegal por ter ultrapassado o tempo determinado por lei.
Entretanto, no julgamento, a maioria dos ministros concluiu que o descumprimento do Artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina a reanálise da prisão a cada 90 dias, não gera a soltura automática de presos.
Por isso o Sem Segredo deste sábado (17) pergunta: Você acha que a liberação do traficante André foi dentro da lei?
Os ouvintes podem participar pelo 2104 1615, 2104 1616, 3045 4022, 3045 5022, ao vivo, ou mandar mensagem para o torpedo 9 9162 9923 e para o Whatsapp 9 9162 9943.
Participam do programa o delegado Regional da Policia Civil, Adroaldo Schenkel e o professor e advogado Vinicius Toaza.
O Sem Segredo começa às 9h30, com apresentação de Zulmara Colussi.