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Eleições

Definido limite de gastos da campanha eleitoral passo-fundense

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
Urna eletrônica em cima de uma mesa ao lado da bandeira do Brasil
Urna em cima de uma mesa mostrando que foi definido limite de gastos da campanha eleitoral passo-fundense

Foi o definido limite de gastos da campanha eleitoral passo-fundense pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar valores específicos em suas campanhas para poder concorrer no Pleito Municipal de 2020, desde que atendam o que determina a Lei das Eleições.

O TSE definiu que o limite de gastos da campanha eleitoral passo-fundense deste ano deve equivaler ao limite para respectivos cargos nas Eleições de 2016. Este limite é atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e apurado pelo IBGE.

Além disso, quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

De acordo com o TSE, os candidatos ao cargo de prefeito em Passo Fundo terão o limite de gastos da campanha eleitoral passo-fundense até o valor de R$ 502.352,80. Já os candidatos para o cargo de vereador poderão gastar na campanha até o valor de R$ 97.517,90.

Portanto, definido o limite de gastos da campanha eleitoral passo-fundense, os candidatos poderão abranger diversos setores, desde que respeitem o valor.

Então, poderá ser feita a contratação de pessoal de forma direta ou indireta; confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A cobertura da Rádio Uirapuru nas Eleições Municipais de 2020 tem o patrocínio de: Mercadão dos Óculos, Atacarejo Compre Bem, Oral Sin e Telha Sul.