Definido limite de gastos da campanha eleitoral passo-fundense
Foi o definido limite de gastos da campanha eleitoral passo-fundense pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar valores específicos em suas campanhas para poder concorrer no Pleito Municipal de 2020, desde que atendam o que determina a Lei das Eleições.
O TSE definiu que o limite de gastos da campanha eleitoral passo-fundense deste ano deve equivaler ao limite para respectivos cargos nas Eleições de 2016. Este limite é atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e apurado pelo IBGE.
Além disso, quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
De acordo com o TSE, os candidatos ao cargo de prefeito em Passo Fundo terão o limite de gastos da campanha eleitoral passo-fundense até o valor de R$ 502.352,80. Já os candidatos para o cargo de vereador poderão gastar na campanha até o valor de R$ 97.517,90.
Portanto, definido o limite de gastos da campanha eleitoral passo-fundense, os candidatos poderão abranger diversos setores, desde que respeitem o valor.
Então, poderá ser feita a contratação de pessoal de forma direta ou indireta; confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A cobertura da Rádio Uirapuru nas Eleições Municipais de 2020 tem o patrocínio de: Mercadão dos Óculos, Atacarejo Compre Bem, Oral Sin e Telha Sul.