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Estado

Mesmo em bandeira vermelha, região de Passo Fundo passa a adotar protocolos de bandeira laranja a partir desta terça

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Pela sexta semana consecutiva, o Governo do Estado classificou a Região Covid de Passo Fundo em bandeira vermelha, que representa um risco alto de contaminação do coronavírus. No entanto, na semana passada o governo anunciou o novo decreto estadual de cogestão com os municípios e regiões.

Pelas novas regras, o modelo de Distanciamento Controlado seguirá rodando para classificar o risco epidemiológico de cada região, sempre às sextas-feiras, com base nos dados compilados às quintas-feiras. A partir da classificação, associações regionais poderão adotar protocolos mais brandos à bandeira na qual estão classificados, mas no mínimo iguais à bandeira anterior. Para que o protocolo mais brando à bandeira de risco seja adotado, é necessário a maioria absoluta dos prefeitos da região, ou seja, 23 dos prefeitos de cada Região Covid.

Na região de Passo Fundo, os prefeitos dos 62 municípios se reuniram e por 44 votos favoráveis, um contrário e 17 abstenções, foi decidido pela adoção dos protocolos da bandeira laranja a partir desta terça-feira (18). Os municípios, que votaram negativamente ou que não votaram, regrarão seus próprios protocolos, optando pela vigência da bandeira fixada pelo Estado ou pelo protocolo definido por esta Associação Regional.

Em Passo Fundo a prefeitura publicou na tarde de hoje (17) um novo decreto que amplia os horários de atendimento para restaurantes, lanchonetes e comércios varejistas.

Conforme o decreto:

  • Os restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço poderão funcionar com atendimento presencial restrito, das 11h às 15h e das 19h às 23h, com, no máximo, 50% dos trabalhadores e 50% de lotação prevista no PPCI. Deverá ser respeitado o limite de uma pessoa para dois metros quadrados.
  • Os comércios varejistas, como centros comerciais, shopping centers, lojas e similares, poderão realizar atendimento presencial das 10h às 20h. Da mesma forma, deverão contar com 50% dos trabalhadores e manter lotação máxima de 50%, respeitando o limite de uma pessoa para dois metros quadrados.
  • O camelódromo também teve horário de funcionamento limitado das 10h às 20h. A utilização do espaço deverá ser organizada com 50% das bancas atendendo, mediante protocolo estabelecido pela associação do setor. O espaço poderá ter apenas duas entradas de acesso ao público.
  • As lanchonetes, lancherias e lojas de conveniência, por sua vez, poderão atender presencialmente de forma restrita das 07 às 19h.
  • Eventos, teatro, cinema: fechados ao público, podem trabalhar os funcionários com 25% do efetivo.
  • Academia de ginástica: pode operar com 25% dos trabalhadores e seguindo protocolos da Secretaria de Saúde.
  • Clubes sociais, esportivos e similares: 25% dos trabalhadores com Atendimento Individualizado de atletas profissionais e amadores (mín.16 m² por pessoa), sem público .
  • Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: pode operar com 50% dos trabalhadores seguindo protocolos.
  • Lavanderias: pode operar com 50% dos trabalhadores.
  • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiros e barbeiros): podem operar com 25% dos trabalhadores.
  • Bancos, lotéricas e similares: podem operar com 75% dos trabalhadores.
  • Missas e serviços religiosas: podem ocorrer com 30% do público.
  • Imobiliárias e similares: pode operar com 50% dos trabalhadores.
  • Serviços de advogacia, contabilidade, consultoria e similares: pode operar com 50% dos trabalhadores.
  • Manutenção e reparação de veículos: pode operar com 50% dos trabalhadores.
  • Construção Civil: pode operar com 50% dos trabalhadores.
  • Indústrias de alimentos e bebidas: pode operar com 100% dos trabalhadores seguindo protocolos da Secretaria Estadual de Saúde.
  • Transporte coletivo urbano: pode operar com 60% dos assentos.
  • Transporte intermunicipal: pode operar com 75% dos assentos ocupados.
  • Hotéis e similares: podem operar com 50% dos quartos.
  • Sobre as escolas o decreto segue mantendo sem aulas presenciais para nível infantil, fundamental e médio.
  • Para as universidades segue o protocolo que autoriza aulas presenciais somente em nível técnico.

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