Pagamentos com “QR Code” pela internet são considerados presenciais, alerta Balcão do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor é bem claro quanto as regras para compras feitas via internet, e garante a proteção ao consumidor mediante devolução por arrependimento ou problemas no produto, sem ônus dentro do período de sete dias. No entanto, algumas pessoas estão em dúvidas quanto uma nova operação que está acontecendo.
O cliente faz compra em um site de qualquer lugar do Brasil ou do mundo. O vendedor gera um “QR code”, que é pago pelo cliente distante ou até mesmo em outro país, sendo que isso faz com que a compra seja caracterizada como presencial, o que muda alguns direitos do consumidor. A regra já é seguida até mesmo pelo Mercado Livre e o vendedor não precisa especificar o produto, apenas lança o valor no código para pagamento.
Em entrevista na Uirapuru, o advogado e orientador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Franco Scortegagna, explicou que essa situação é bem atípica e alguns cuidados devem ser tomados pelo consumidor.
O orientador disse que essa compra feita pela internet possui o amparo do Código de Defesa do Consumidor, mesmo que seja compra internacional. No entanto, o advogado explicou que a regra de arrependimento de sete dias não se aplica neste caso se a compra for feita envolvendo um vendedor estrangeiro, pois a legislação brasileira não se aplica em contratos internacionais.
Ele orientou que o consumidor deve ter o máximo de cautela, pois se ele precisar usar os setes dias, ele não terá o amparo do Código. Scortegagna esclareceu que a compra não presencial é caracterizada assim pela negociação e não pela forma de pagamento feita pelo consumidor.
Ouça a entrevista com o advogado e orientador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Franco Scortegagna: