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Cidade

Passo Fundo terá R$ 1,5 milhão para investir na implantação de 112 paradas de ônibus

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Passo Fundo receberá R$ 1,5 milhão para investir em obras de mobilidade urbana. Os recursos para financiamento são do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e serão disponibilizados por meio do Programa Avançar Cidades, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Em entrevista na Uirapuru, a secretária de Planejamento, Ana Paula Wickert, explicou que a carta de crédito é voltada para qualificar as vias públicas para pedestres e ciclistas. Passo Fundo se voltou para qualificar as paradas de ônibus da cidade. Serão 112 paradas de ônibus nas avenidas Brasil e Presidente Vargas, consideradas o eixo do transporte público na cidade, que receberão o investimento.

O foco é qualificar os abrigos e as calçadas onde há acesso ao transporte. A secretária explicou que o recurso está aprovado, mas ainda não liberado. O Governo Federal tem feito esforços para manter investimentos importantes e possibilitar a continuidade de milhares de obras espalhadas pelo País. O projeto de Passo Fundo integra, junto a outra inciativa em Vespasiano (MG), a quinta lista de propostas aprovadas pelo MDR no âmbito do Grupo 1 do Avançar Cidades em 2020.

Ouça a entrevista com a secretária de Planejamento, Ana Paula Wickert:

 

O Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana está dividido em dois grupos, conforme o porte do município. O Grupo 1 é composto por cidades com até 250 mil habitantes, enquanto o Grupo 2 inclui os centros urbanos com população superior a 250 mil moradores.

A divulgação das Portarias de seleção de proposta representa a última etapa para a obtenção do financiamento. As cartas-consulta foram apresentadas aos agentes financeiros e obtiveram parecer favorável aos projetos básicos dos empreendimentos e às análises de risco e de engenharia.

Condições de financiamento

Os recursos disponibilizados para o Avançar Cidades – Mobilidade Urbana são oriundos do FGTS, conforme o previsto no programa Pró-Transporte, regulamentado pela Instrução Normativa n. 27/2017.

A taxa nominal de juros das operações de empréstimo do Pró-Transporte é de 6% ao ano, podendo ser acrescida taxa diferencial de até 2% e taxa de risco de crédito de até 1%. O prazo para a quitação total pode chegar a 20 anos, com carência de até 48 meses para o início do pagamento. Após a seleção final pelo MDR, os municípios têm até um ano para formalizar a contratação da proposta com o agente financeiro.

O cadastramento de projetos para o programa é contínuo e está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Regional. Dúvidas e mais informações: avancar.mobilidade@mdr.gov.br.