Futuro da licitação do transporte urbano depende de julgamento do TJ-RS
O futuro da licitação do transporte público de Passo Fundo, depende agora do julgamento do mérito do Mandado de Segurança por parte do Tribunal de Justiça do Estado. O mandado foi impetrado pela Stadtbus, uma das empresas que participou da primeira fase do processo, que não concordava com a suspensão da licitação. O prefeito Luciano Azevedo tinha revogado o processo após análise técnica que desclassificava as duas concorrentes, Stadtbus e Coleurb, em outubro de 2019, por inconformidades no preenchimento da planilha de preços que compõem a tarifa, relacionadas ao plano de saúde dos trabalhadores.
Na mesma decisão, a juíza Rossana Gelain classificou a empresa Stadtbus e desclassificou a Coleurb por entender que a empresa não é parte na ação. Até o momento, a prefeitura não foi intimada e adiantou que o recurso é obrigatório por tratar-se de órgão público.
O município recorreu ao Tribunal de Justiça que, nesta semana, determinou efeito suspensivo, o que determina o julgamento do mérito. O recurso do município ao TJ já foi examinado pelo Ministério Público que deu parecer pelo provimento. O efeito suspensivo representa suspensão da execução da sentença até que o Pleno do Tribunal julgue o mérito da matéria.
Sindiurb
Em outra ação, os desembargadores da 21ª Câmara Cível do TJ-RS, por unanimidade, negaram liminar ao Sindicato dos trabalhadores em Transporte urbano para a suspensão da licitação. O Sindiurb argumentava na ação que o processo tinha prejuízo ao erário e continha ilegalidades. O relator da ação, desembargador Marco Aurélio Heinz, afirmou que o processo de licitação não ostenta qualquer ilegalidade. “Os autos não revelam nem de longe o alegado prejuízo ao erário na firmação na contratação da proposta a ser declarada vencedora”.
Tribunal de Contas
Já o processo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro Marco Peixoto não concedeu a medida cautelar solicitada pela Coleurb, por entender que houve uma interpretação distinta do edital, mas que a metodologia utilizada para a planilha de custos e formação de preços é a mesma para todos os licitantes. Segundo ele, todos que participaram da licitação tiveram a mesma oportunidade, o que não configura dano à empresa que encaminhou a denúncia. No entendimento de Peixoto, não há motivos para suspender o andamento do edital. O conselheiro deu prazo para que o prefeito se manifeste, caso considere necessário. O processo segue para análise do Ministério Público de Contas.