Prefeito de Passo Fundo decreta situação de emergência devido ao coronavírus
Considerando que o isolamento social é a principal estratégia de proteção e prevenção e enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), nesta quinta-feira (19) foi publicado o decreto 0322020, assinado pelo prefeito Luciano Azevedo, que declara situação de emergência no município e prevê o fechamento de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços que não estejam expressamente previstos para atender necessidades básicas.
O decreto determina que fica vedada a abertura e funcionamento de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviço como: Igrejas, Templos ou Similares, Teatros, Museus, Centros Culturais, Bibliotecas e Cinemas, Casas Noturnas, Pubs ou Similares, Academias, Centros de Treinamento, Centro de Ginástica, Cinemas e Clubes Sociais e de Categorias, Estabelecimentos do Comércio e Serviço em Geral, Brinquedotecas, Espaços Kids, Playgrounds, Espaços de Jogos, Feiras Públicas de Qualquer Natureza, Exposições Públicas e Privadas, Congressos e Seminários, Shopping Centers, Centro de Comércio, Galerias de Lojas e outros.
O decreto prevê ainda que os estabelecimentos comerciais não excepcionados fica autorizada a venda por telemarketing, aplicativos, por meio da internet ou instrumentos similares, devendo a entrega ser feita por telentrega.
O decreto autoriza a abertura e funcionamento dos seguintes estabelecimentos, considerados essenciais, são eles: Farmácias; supermercados e congêneres, tais como fruteiras, padarias; Unidades de Saúde, Clínicas Médicas e Estabelecimentos Hospitalares; Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniências, devendo ficar ventiladas; Distribuidoras de água, gás e distribuidoras de energia elétrica e saneamento básico; Clinicas Veterinárias em regime de emergência e para venda de rações e medicamentos; Serviços de telecomunicações; Órgãos de imprensa em geral; Serviços de Coleta de Lixo e limpeza; Serviços de Segurança Privada; Transporte Público e serviços de táxi e aplicativos; Estação Rodoviária e Aeroporto, desde que respeite a circulação e atendimento às questões de saúde pública; Lavanderias e Serviços de Higienização; Serviços de Telentrega; Serviços Laboratoriais e Serviços Bancários, assim consideradas agências, postos bancários e agências lotéricas.
Sobre os estabelecimentos como restaurantes, lojas de conveniência, bares com alimentação e lanchonetes o decreto diz que poderão se manter em atividade para venda de alimentos e bebidas nas seguintes condições: Poderá ser mantido o atendimento para entrega em domicílio (telentrega) ou para retirada no local de alimentos prontos e embalados e bebidas lacradas, sendo vedado o consumo no local do estabelecimento.
Já os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar também terão que adotar uma série de medidas, entre elas, a higienização a cada três horas durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque com álcool em gel 70% eou água sanitária ou outra substância de limpeza e higienização que garanta a efetividade da sanidade.
O funcionamento dos estabelecimentos autorizados deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de presentes concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas.
O decreto ainda limita o acesso de pessoas a velórios e afins a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.
O decreto já entrou em vigor e tem a validade de 30 dias.
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