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Quando a impunidade impera o crime prospera

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Vivemos momentos sombrios. A população está refém da criminalidade que sente-se cada vez mais confiante diante da sensação de impunidade que tem imperado com o apoio de leis que protegem o criminoso.

Decisões judiciais que tem favorecido bandidos de alta periculosidade e com longo histórico no mundo do crime tem reforçado a imagem de que polícia e poder judiciário tem andado frequentemente em direções opostas.

Recentemente um criminoso que possui passagens por furto, roubo, receptação e porte ilegal de arma de fogo e que estava preso desde 10 de maio de 2019 foi posto em liberdade porque o Juiz entendeu não ser coerente atribuir ao acusado dos crimes uma prisão preventiva prolongada e ordenou a revogação da prisão e a expedição do alvará de soltura determinando que o acusado fosse colocado imediatamente em liberdade.

No mês de dezembro uma decisão da Justiça de Passo Fundo negou a prisão de dois acusados de crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Elton Rodrigues Lima, vulgo Titinéia e Roseli Gonçalves Ribeiro possuem passagens policiais por crimes de estelionato desde o ano de 1997 e foram investigados durante a Operação Polis. Uma lancha de propriedade do acusado avaliada a época em mais de R$300 mil chegou a ser apreendida.

Segundo apurado pela reportagem da Rádio Uirapuru, a polícia civil solicitou a prisão dos acusados e no final do mês de dezembro a Juíza de Direito Lisiane Marques Pires Sasso indeferiu o pedido alegando que não haviam motivos suficientes para a decretação da prisão.

Segundo o despacho, Titinéia possui endereço fixo, porém na própria decisão a juíza cita que dificilmente ele seria encontrado nos locais declarados. O acusado não é localizado desde 2018 e pode estar nas ruas cometendo crimes. Roseli Gonçalves Ribeiro encontra-se presa no estado de São Paulo.

A decisão da justiça faz com que a população se pergunte se vale a pena, dispensar recursos públicos, tempo e esforço humano para investigar, identificar e capturar criminosos se o poder judiciário, com decisões como esta, tem desmerecido o trabalho policial e dado a oportunidade para que a ação delituosa dos acusados seja mantida.

Diante da situação, algumas perguntas necessitam de respostas: até quando o poder judiciário fará jus a célebre frase “a polícia prende e a justiça solta”, reforçando a ideia de que o crime compensa? O que é necessário para que essa realidade seja mudada? Uma reforma no judiciário ou leis mais claras e punição mais severa? Quem será o responsável por essa mudança?

Enquanto as respostas não vem, a única certeza que temos é de que enquanto a impunidade impera o crime prospera.

Nota de Esclarecimento

A defesa de Elton Rodrigues Lima  e Roseli Gonçalves Ribeiro se manifestou em nota após a divulgação das informações onde são citados os seus clientes.

Confira a nota na integra:

Por meio desta nota, a defesa técnica de Roseli Gonçalves Ribeiro e Elton Rodrigues de Lima, repudiam as, inverídicas, acusações, veiculadas em extensa reportagem, na manha de hoje, 13/02/2020) pela Rádio Uirapuru e mídia impressa da comarca de Passo Fundo/RS, pretendendo vinculá-los a eventual operação ocorrida nesta data com a prisão de terceiros que sequer conhecem; esclarecemos que o Sr. Elton e Sra. Roseli não possuem qualquer pendencia judicial nesta comarca, bem como que eventual vinculo ao Distrito da culpa, deve ser comprovado judicialmente, o que não é o caso, razão pela qual não há justificativa da menção, aleatória, do nome de ambos, em extensa reportagem envolvendo eventual delito de terceiros, na tentativa de atrelar os mesmos ao ilícito em apuração, cujos fatos, sequer conhecem; esclarecemos ainda que, os bens mencionados na reportagem, não pertencem ao Sr. Elton ou Sra. Roseli; são de propriedade de terceiros, incomodados, na sua razão, pela maledicente citação; sua defesa técnica e o Sr. Elton esclarecem que, caso seja entendimento das Autoridades competentes, estamos a disposição para qualquer outro esclarecimento; por fim resguardado o direito da imprensa, o que não se pretende violar, refutamos o conteúdo das reportagens, oriundas de fonte extrajudicial; logo não reconhecidas, por esta defesa técnica, cis que não demonstram a verdade, ultrapassando, desta feita, o limiar da informação com a contumélia e, por conseguinte, sujeito a eventuais reparações, nos moldes da Lei.

Atenciosamente.

De São Paulo, para Passo Fundo/SP
13 de fevereiro de 2020.

Elaine Hakim Mendes
OAB/SP n° 138.091

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