Justiça Federal suspende aplicação de multas pelo sistema de videomonitoramento para infrações cometidas dentro dos veículos
O Ministério Público Federal do Ceará obteve decisão judicial que suspende, em todo o país, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento, em casos de infrações cometidas dentro dos veículos, como uso de celular ao volante e falta do cinto de segurança. Pela decisão, também não poderão ser apuradas, por videomonitoramento, as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga e farol baixo desligado durante o dia.
Em trechos que estejam sinalizados, as câmeras de videomonitoramento poderão ser utilizadas para aplicar multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na contramão de direção e fazer conversão proibida.
A decisão é do juiz Luiz Praxedes Vieira da Silva e foi publicada em Setembro deste ano. Ele deu prazo de 60 dias, quando esgotadas as possibilidades de recursos, para o Contran editar uma nova resolução sobre videomonitoramento adotando o que estabelece a decisão judicial. A validade se aplica a todas as esferas do governo, federal, estadual e municipal, sob pena de ser aplicada multa de R$ 50 mil por dia.
Na Uirapuru, o Secretário Municipal de Segurança, João Darci Gonçalves, explicou que as multas pelo sistema de videomonitoramento ainda não começaram a ser aplicadas em Passo Fundo, mas quando isso ocorrer as adequações serão feitas. Lembrou que o principal objetivo das câmeras de videomonitoramento é reduzir os índices de violência e não aplicar multas. Até o momento, foram instaladas 79 câmeras da prefeitura, sendo 3 OCRS para verificar veículos furtados através da identificação das placas e 55 do Projeto Guardião.