Lei que multa quem se recusar a fazer bafômetro chega para fortalecer as blitz na cidade
Hoje a principal ferramenta utilizada pelos órgãos de trânsito para comprovar a concentração de álcool no organismo de um motorista abordado em uma operação é o etilômetro. No entanto, a recusa ao teste do popular “bafômetro” sempre foi uma questão polêmica. Até então era permitido, pela legislação, que o motorista recusasse o teste do bafômetro, sendo essa uma das brechas da Lei Seca. Mas uma decisão das Turmas Recursais Reunidas da Justiça Estadual, tomada nesta quarta-feira (27), muda o entendimento e a aplicação da multa passa a valer para todo o Estado.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a punição para o motorista que for pego dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, é de natureza gravíssima. A multa de trânsito é de R$ 2.934,70, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses e sete pontos na carteira e outras sanções.
Em entrevista na Uirapuru, o secretário adjunto de Segurança Pública, Ruberson Stieven, disse que a mudança chega para fortalecer as blitz. Afirmou que a comunidade ganha com esse novo entendimento. A autuação já ocorria, mas algumas ações por motoristas infratores acabavam movidas. Agora há a chancela da Justiça do Estado contra quem se negar. Falando sobre a realidade de Passo Fundo, Stieven relatou que muitos se negam ao teste e agora essa realidade será mudada com a autuação. Afirmou que os números mostram redução nos acidentes com morte na cidade ao longo dos últimos anos e isso é fruto também do peso das punições aos infratores.